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em Março 27 2021

Entra em vigor o Programa Piloto de Quebec para Trabalhadores de Processamento de Alimentos

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By  editor
Atualização do Janeiro 18 2024

Um alerta de notícias oficial – datado de 24 de março de 2021 – do Ministério de Imigração, Francisação e Integração de Quebec [MIFI] anunciou o “implementação do programa piloto de imigração permanente para trabalhadores da indústria alimentar".

Anteriormente, em 3 de março de 2021, o governo de Quebec anunciou 3 programas piloto para atender “às necessidades específicas do mercado de trabalho quebequense”.

3 novos programas piloto de Quebec
Nome do Piloto Data efetiva
Para trabalhadores do processamento de alimentos De 24 de março de 2021 a 1º de janeiro de 2026. [Para 2021, serão aceitas inscrições de 24 de março a 31 de outubro.]
Para ordenanças De 31 de março de 2021 a 1º de janeiro de 2026.
Para trabalhadores dos setores de inteligência artificial, tecnologias de informação e efeitos visuais De 22 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2026.

 

No âmbito do novo programa de imigração permanente do Quebeque, serão seleccionados 550 indivíduos por ano, juntamente com os membros das suas famílias.

Para efeitos do Programa Piloto de Imigração Permanente para Trabalhadores de Processamento de Alimentos, “emprego elegível” significaria qualquer uma das seguintes profissões, de acordo com o Classificação Nacional Ocupacional [NOC] matriz-

Código NOC Descrição
CON 9462 Açougues industriais e cortadores de carne, preparadores de aves e trabalhadores relacionados
CON 9617 Trabalhadores no processamento de alimentos e bebidas
CON 9618 Trabalhadores no processamento de peixes e frutos do mar
CON 6732 Limpadores especializados
CON 9461 Controle de processo e operadores de máquina, processamento de alimentos e bebidas
CON 8431 Trabalhadores agrícolas em geral [mas apenas quando abrange a posição de apanhador de galinhas]
CON 9463 Trabalhadores de fábricas de peixes e frutos do mar

 

Com base no Sistema de Classificação da Indústria Norte-Americana [NAICS], os setores elegíveis para o programa Piloto são – os subsetores de fabricação de alimentos [Código NAICS 311] ou o grupo de fabricação de bebidas [Código NAICS 3121].

O subsetor 311 trata de estabelecimentos que se dedicam principalmente à produção de alimentos para consumo humano ou animal.

Cada um dos três programas piloto inclui o direito do cônjuge do trabalhador de solicitar uma autorização de trabalho aberta para o Canadá.

 

Como parte dos requisitos de elegibilidade para o Piloto está a estipulação de que o indivíduo deve “possuir efetivamente um emprego elegível em tempo integral em um setor elegível em Quebec e ter mantido esse emprego em um setor elegível por um período de pelo menos 24 meses nos 36 meses anteriores à data de apresentação do pedido".

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Tags:

Notícias de imigração canadense

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