em Novembro 23 2021
O beneficiário do Golden Visa de Portugal tem direito a – [1] isenção de visto de residência para entrar em Portugal, [2] viver e trabalhar em Portugal, desde que preencham os requisitos de residência, [3] reagrupamento familiar, [4] isenção de visto para viajando com o Espaço Schengen, [5] solicitando residência permanente em Portugal, e [6] solicitando a cidadania portuguesa por naturalização, desde que todos os demais requisitos de elegibilidade sejam devidamente cumpridos. |
Quais são as mudanças no programa Portugal Golden Visa? [com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022] |
· Imóveis residenciais no Algarve (zonas costeiras), Lisboa e Porto serão excluídos e não serão mais aceites. Os projetos hoteleiros e comerciais nessas regiões não serão afetados pela mudança. · Os fundos de investimento deverão aumentar de 500,000 euros para 350,000 euros. · Promoção do investimento internacional em territórios de baixa densidade. · A transferência de capital será aumentada de 1.5 milhão de euros para 1 milhões de euros. · A transferência de capital para atividades de investigação também aumentará para 500,000 euros, dos atuais 350,000 euros. De acordo com esclarecimento do governo, o valor mínimo de investimento imobiliário – atualmente de 500,000 mil euros – não será alterado. As alterações não devem ser aplicadas retroativamente. Assim, as candidaturas apresentadas antes de 1 de janeiro de 2022 estarão sujeitas ao limite de investimento e ao quadro regulamentar em vigor no momento da apresentação da candidatura. |
O que é o programa Portugal Golden Visa? |
Através do programa Cidadania por Investimento do governo português, os estrangeiros que investem uma quantia específica de dinheiro em Portugal tornam-se elegíveis para fixar residência permanente em Portugal. Os indivíduos que realizam um investimento em Portugal também são elegíveis para incluir os seus – · Companheiros, · Companheiros dependentes, · Filhos dependentes menores de 18 anos, e · Filhos maiores de 18 anos que não sejam casados e estejam matriculados no ensino a tempo inteiro durante esse período. Um indivíduo que tenha recebido um Golden Visa de Portugal pode ser elegível para solicitar a cidadania de Portugal após cinco anos. Não há exigência de morar em Portugal durante todo o período. Apenas é obrigatório permanecer em Portugal sete ou mais dias no primeiro ano, seguidos de catorze ou mais dias nos anos seguintes. No entanto, para poderem requerer a cidadania portuguesa após cinco anos, devem ser capazes de demonstrar: · Alojamento em Portugal, · Rendimento estável, e · Conhecimentos básicos da língua portuguesa. Desde o lançamento do Golden Visa Portugal em 2012, ao todo 16,910 familiares foram incluídos nos pedidos do Golden Visa. |
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