em Dezembro 10 2015
Com o objetivo de modernizar os procedimentos de viagem de estrangeiros para a nação insular da Nova Zelândia, o Ministro da Imigração, Michael Woodhouse, teve a ideia de comodidade para convidar estudantes, candidatos a emprego e visitantes de diversos países. A opção foi escolhida para tornar todo o processo mais simples, barato e muito fácil.
O e-visto está atualmente aberto a pessoas que chegam como estudantes, candidatos a emprego ou visitantes, quer vivam dentro ou fora do país. Com a implementação desta mudança, os requerentes não precisam mais se esforçar para obter o visto e isso torna todo o processo muito mais simples do que o atualmente em uso.
A razão por trás deste movimento
O principal objectivo do processo de modernização é atrair e aumentar o número de pessoas que entram no país como turistas e estudantes. Os sectores da educação e do turismo deverão receber um impulso significativo com esta mudança. De acordo com muitos jornais da região, a Nova Zelândia acredita que é um exemplo maravilhoso de como o governo começou a fazer o melhor uso da tecnologia para melhorar a sua economia e promover o seu desenvolvimento.
Benefícios mútuos
A modernização do processo de solicitação e aprovação de vistos permitirá que estudantes e turistas tenham acesso mais fácil ao país. Eles agora podem se preparar para um futuro melhor na Nova Zelândia e dar uma melhor forma à sua carreira. Da mesma forma, também oferece uma grande oportunidade para os turistas que escolhem a Nova Zelândia como destino de viagem. Na verdade, a situação é mutuamente benéfica para os visitantes, estudantes, candidatos a emprego e para o país visitado. Os viajantes têm fácil acesso para desfrutar de férias revigorantes, educação de boa qualidade e maiores oportunidades de emprego, ao mesmo tempo que impulsionam a economia da Nova Zelândia.
Com este desenvolvimento, não haverá mais qualquer marca física de aprovação do visto no passaporte. A partir daqui, o solicitante receberá notificações on-line sobre as datas e condições de início e término do e-visto. Estas alterações entrarão em vigor a partir do ano de 2016.
Fonte Original: furo de negócios
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