em Março 06 2021
Gerido pelos Serviços Irlandeses de Naturalização e Imigração [INIS], o Programa de Investidores Imigrantes [IIP] foi lançado em 2012 pelo governo irlandês.
Criado em 2005, o INIS oferece um balcão único para serviços de vistos, imigração, asilo e cidadania.
O IIP oferece aos indivíduos com elevado património líquido um caminho de imigração irlandesa para a residência na Irlanda, com base no seu investimento. O PII foi especificamente concebido para incentivar investidores e profissionais de negócios – de fora do Espaço Económico Europeu [EEE] – a investir e localizar os seus interesses comerciais na Irlanda, adquirindo um estatuto de residência seguro no país. |
Desde o lançamento do IIP em 2012, o programa foi responsável por mais de 1,100 investidores que recorreram ao regime de aquisição de residência irlandesa.
Os números oficiais revelam que cerca de 826.5 milhões de euros em investimentos na Irlanda provenientes de cidadãos não pertencentes ao EEE foram realizados através do PII.
Apesar da pandemia de COVID-19, em 2020, o PII levou a um investimento de aproximadamente 184.6 milhões de euros na economia irlandesa.
Para ser elegível para o caminho do IIP para a residência permanente na Irlanda, o indivíduo deve ser um indivíduo com elevado património líquido e um património pessoal de um mínimo de 2 milhões de euros.
Embora anteriormente um formato de janela de candidatura fosse seguido pelo INIS para o IIP, de acordo com um Aviso publicado em 12 de junho de 2020, “as janelas de candidatura deixarão de ser aplicáveis e as candidaturas para o Programa Investidor Imigrante podem ser apresentadas a qualquer momento”.
Após a apresentação de uma candidatura ao abrigo do PII, é feita uma avaliação por uma Comissão de Avaliação que inclui funcionários públicos e funcionários públicos de alto nível das agências e departamentos governamentais relevantes na Irlanda.
A reunião da Comissão de Avaliação realiza-se pelo menos uma vez por trimestre.
O INIS enfatiza a importância da apresentação de “pedidos completos”, ou seja, contendo um relatório aprofundado de due diligence independente e documentos apostilados/legalizados [quando necessário].
O caminho do IIP para a residência permanente na Irlanda | |
Investimento necessário | Mínimo de 1 milhão de euros, em recursos próprios e não financiado através de empréstimo ou outro instrumento semelhante* |
Patrimônio líquido pessoal necessário | Pelo menos 2 milhões de euros |
Duração para a qual o investimento deve ser comprometido | 3 anos |
Opções de investimento disponíveis para potenciais investidores | 4 opções de investimento – · Investimento empresarial · Fundo de investimento · Fundos de investimento imobiliário [REIT] · Doação |
Processo básico passo a passo | PASSO 1: Fazer uma candidatura, com base em qualquer 1 das 4 opções de investimento disponíveis. PASSO 2: Aprovação da candidatura pela Comissão de Avaliação. PASSO 3: Efetuar o investimento conforme candidatura aprovada. PASSO 4: Fornecer provas de que o investimento foi efetivamente realizado. |
Número total de permissões de investidores disponíveis anualmente para o IIP | Atualmente, não há limite para o número de permissões disponíveis. |
Países elegíveis para o PII | Nenhum país está excluído do PII. No entanto, acordos de sanções internacionais podem aplicar-se a determinadas nacionalidades. |
Taxas de aplicação | 1,500€ Não reembolsável em caso de recusa do pedido |
Tempo de processamento | Geralmente de 3 a 4 meses. O tempo de processamento poderá ser mais longo se a Comissão de Avaliação solicitar informações adicionais. |
Membros da família elegíveis | Além do requerente principal, o estatuto de residência na Irlanda também estará disponível para cônjuges/parceiros e filhos menores de 18 anos de idade. Em determinadas situações, também serão consideradas crianças entre 18 e 24 anos. Tais situações ocorrem quando a criança é – · Solteira e não tem companheiro de vida · Dependente financeiramente dos pais. |
Naturalização | O IIP não oferece acesso preferencial à naturalização. A naturalização irlandesa regular exige que os requerentes estejam – · fisicamente presentes na Irlanda durante 1 ano antes de se candidatarem, juntamente com · estejam fisicamente presentes na Irlanda durante 4 dos 8 anos anteriores. Portanto, o requerente deve ter estado fisicamente presente na Irlanda durante um total de 5 anos [1 + 4] para ser elegível para a naturalização. Apenas a residência física na Irlanda será considerada para o cálculo do período mínimo de residência. |
Tempo mínimo a ser gasto por ano na Irlanda para aderir às regras do IIP | O candidato deve passar no mínimo 1 dia por ano civil na Irlanda. |
*De acordo com o INIS, “Em nenhuma circunstância um empréstimo concedido ao requerente com a finalidade de fazer um pedido de PII será considerado uma fonte de financiamento adequada”.
Os candidatos, bem como os seus familiares nomeados que sejam bem sucedidos – e cujas propostas de investimento sejam aprovadas pela Comissão de Avaliação e pelo Ministério da Justiça e Igualdade – receberão uma carta de pré-aprovação convidando-os a prosseguir com o seu investimento.
O investimento deverá ser realizado no prazo de 90 dias a partir da data desta carta de pré-aprovação.
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Notícias sobre imigração na Irlanda
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