em Outubro 16 2018
O governo irlandês introduziu um esquema que oferecerá aos cidadãos “indocumentados” de países terceiros que residem no país a permanência lá. Aborda as preocupações inicialmente levantadas pelo Supremo Tribunal nos casos Luximon e Balchand, em que dois mauricianos foram autossustentáveis durante anos, considerando a Irlanda o seu país de origem.
Está aberto para aqueles que vieram para a Irlanda entre janeiro de 2005 e dezembro de 2010 para estudar, mas permaneceram lá sem permissão de imigração. O esquema experimental começa em 15 de outubro de 2018, por meio do Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração, e dura três meses.. Segundo o The Journal, é apenas para pessoas que atualmente residem no Estado; portanto, aqueles que vieram para a Irlanda nas condições acima, mas depois partiram, não podem se inscrever.
Segundo o departamento, o esquema diz respeito apenas às pessoas que estão no Estado há muito tempo, fazendo parte das pessoas “sem documentos” no Estado e que passaram de uma posição de ter permissão para estar no Estado há alguns anos para caíram fora da permissão. Acrescentaram ainda que os candidatos elegíveis ao abrigo do regime poderão viver e trabalhar no estado por um espaço de dois anos, que pode ser prorrogado por um ano se o requerente for autossuficiente. O reagrupamento familiar, no entanto, não está incluído no regime mas, segundo o departamento, seria tido em conta.
O Conselho de Imigrantes chamou o esquema de “há muito esperado”, acolhendo-o como qualquer outro, mas manifestaram a sua preocupação quanto ao custo para os requerentes. De acordo com a gerente de serviços jurídicos do Conselho de Imigrantes, Catherine Cosgrave, as taxas punitivas associadas ao processo são de aproximadamente 1,000€, o dobro de um pedido de residência de longa duração. Acrescentaram ainda que a incerteza sobre o reagrupamento familiar deve ser tida em consideração para os requerentes com família dependente.
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Notícias sobre imigração na Irlanda
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