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em Julho 07 2020

IRCC: Somente inscrições on-line serão aceitas para vistos temporários

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By  editor
Atualização do Pode 10 2023
Visto de Residente Temporário

De 1º de julho a 30 de setembro de 2020, O Canadá aceitará apenas pedidos de visto temporário online. Aplicável a todos aqueles que solicitam – enquanto estiverem fora do Canadá – autorizações de estudo, autorizações de trabalho e vistos de residente temporário [TRVs] durante o período especificado.

De acordo com as Instruções Ministeriais 41 [MI41],“Todos os pedidos de Visto de Residente Temporário [incluindo um visto de trânsito], um visto de trabalho, ou uma autorização de estudo apresentada por cidadãos estrangeiros que estejam fora do Canadá no momento da inscrição deve ser enviada por meio eletrônico [aplicar on-line] ”.

Devido à pandemia de COVID-19, a Immigration, Refugees and Citizenship Canada [IRCC] aceitará apenas solicitações de visto de residente temporário enviadas on-line.

Acomodações especiais devem ser fornecidas pelo IRCC para indivíduos que não conseguem concluir o processo de inscrição on-line devido a uma deficiência.

De acordo com o IRCC, “Solicitações recebidas pela Immigration, Refugees and Citizenship Canada na data ou após a entrada em vigor das Instruções que não tenham sido submetidas por meios eletrônicos, não serão aceitas e as taxas de processamento serão devolvidas, exceto no caso de cidadãos estrangeiros que, por motivo de deficiência, apresentar requerimento por qualquer outro meio disponibilizado ou indicado pelo Ministro para o efeito. "

A menos que o indivíduo que solicita o visto tenha uma deficiência que o impeça de se inscrever online com sucesso, o IRCC não aceitará pedidos de visto temporário em papel entre 1º de julho e 30 de setembro de 2020.

A solicitação, juntamente com a taxa de processamento, será devolvida durante o período de vigência desta apólice se uma solicitação em papel for enviada e não houver deficiência envolvida.

A política de aceitar apenas pedidos de visto temporário online para o Canadá durante o período de vigência faz parte das medidas especiais COVID-19 do IRCC para gerenciar os pedidos de imigração do Canadá enquanto opera com capacidade reduzida.

A partir de agora, os titulares de autorização de trabalho no Canadá podem viajar para o Canadá, desde que venham ao país por motivo não facultativo.

Os titulares de autorização de estudo que não possuíam uma autorização válida em 18 de março não podem viajar para o Canadá.

No entanto, os estudantes internacionais podem iniciar seu programa on-line em uma Instituição de Aprendizagem Designada Canadense no outono de 2020 e ainda manter a elegibilidade para um PGWP. 

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