em Agosto 13 2020
As restrições de viagem – impostas por vários países em todo o mundo devido à pandemia da COVID-19 – fizeram com que muitos viajantes tivessem dificuldade em voar.
Mantendo a situação em perspectiva, a Comissão da UE apresentou algumas orientações que detalham os direitos dos passageiros no meio da situação da COVID-19.
Voo cancelado devido a restrições de viagem
Independentemente do motivo do cancelamento, se um voo for cancelado, a companhia aérea deverá oferecer um reembolso ou a opção de reencaminhamento na primeira oportunidade disponível.
O reembolso envolve o reembolso de ambos os voos caso o viajante tenha um voo de volta na mesma reserva. Se, por outro lado, o voo de regresso estiver noutra reserva, o reembolso será apenas para o voo de ida.
O reencaminhamento devido a restrições de viagem relacionadas com a COVID-19, por outro lado, pode levar a um certo atraso devido à incerteza do tráfego aéreo. No entanto, o viajante pode optar por um reencaminhamento em horário alternativo conforme sua conveniência.
Um voucher – que permite ao viajante utilizar o seu crédito para adquirir outro bilhete de avião daquela companhia aérea, mesmo para um destino diferente – pode ser outra opção que a companhia aérea oferece em caso de cancelamento de voo.
Viajante cancelando a viagem sozinho
De acordo com as diretrizes da Comissão da UE sobre os direitos dos passageiros no que diz respeito à situação da COVID-19, um viajante não terá direito a um reembolso automático se cancelar a sua viagem.
O reembolso nestas situações dependerá do tipo de bilhete adquirido – reembolsável ou não reembolsável – bem como dos termos e condições associados ao bilhete.
Os viajantes que necessitem de cancelamento ou reagendamento do seu voo devem contactar diretamente a sua companhia aérea e consultar as opções disponíveis.
Nas situações em que a reserva é cancelada pelo próprio viajante, a companhia aérea poderá oferecer apenas um voucher, em substituição do reembolso como nas situações de cancelamento do voo.
Direitos dos passageiros no contexto da situação da COVID-19
De acordo com as diretrizes anunciadas pela Comissão Europeia, se uma companhia aérea cancelar ou atrasar um voo –
O viajante terá o direito de escolher entre um reembolso e um reencaminhamento. |
O viajante terá o “direito ao cuidado”. A companhia aérea teria que oferecer ao viajante refeições e bebidas durante a espera. O alojamento em hotel, bem como o transporte até ao local de alojamento, também serão providenciados pela companhia aérea. |
O viajante terá direito a uma indemnização, a menos que a situação seja uma “circunstância extraordinária” fora do controlo da companhia aérea. |
O viajante não tem direito a reembolso ou compensação se cancelar a reserva do voo. |
De acordo com a legislação da UE, um viajante tem pleno direito ao reembolso do seu bilhete de avião se o voo for cancelado.
O direito à assistência implica que a companhia aérea ofereça assistência proporcional ao tempo de espera e às necessidades do viajante. No entanto, o direito de assistência não será aplicável nas situações em que o viajante opte pelo reembolso integral do custo do seu bilhete ou opte por um reencaminhamento em data posterior conforme sua conveniência.
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