em Junho 08 2018
O Brasil flexibilizou as regras de visto de trabalho para trabalhadores estrangeiros por meio da Resolução Normativa 72/2017. Alterou as regras aplicáveis aos imigrantes que trabalham a bordo nas plataformas ou navios ultramarinos. Para obterem o visto provisório deverão agora requerer a Autorização de Residência de Trabalho. Anteriormente, estes eram obrigados a solicitar um visto de trabalho, conforme citado pelo International Law Office.
É importante observar aqui que o Visto de Residência de Trabalho pode ser obtido:
As regras facilitadas de visto de trabalho para trabalhadores imigrantes foram bem recebidas pela indústria no Brasil. Um imigrante que já esteja no Brasil em outra categoria de visto e pretenda trabalhar não precisa sair do país. Eles podem enviar um pedido de visto de residência junto ao Ministério do Trabalho.
Uma vez que o imigrante receba o visto de Residência do Ministério do Trabalho, deverá ser apresentado o pedido de transição do visto para Visto de Residência de Trabalho. Isso deve ser feito pela Polícia Federal do Brasil.
Ainda são necessários vistos provisórios para migrantes que trabalham a bordo de navios ou plataformas estrangeiras. A resolução 72/2006 determinou que os indivíduos devem ter um visto de trabalho antes de receberem um visto provisório. Por outro lado, a resolução 6/2017 exige que os imigrantes tenham visto de residência de trabalho para obtenção do visto provisório.
A resolução 6/2017 mantém a regra de um número mínimo de profissionais navais ou outros profissionais brasileiros que devem trabalhar a bordo de navios ou plataformas petrolíferas no exterior. Isso se pretenderem operar nos limites marítimos do Brasil por mais de 3 meses.
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Tags:
Visto de trabalho no Brasil
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