em Pode 15 2021
De acordo com um comunicado à imprensa datado de 10 de maio de 2021, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA anunciaram que o Departamento de Segurança Interna [DHS] “retirará um aviso de 2018 de proposta de regulamentação” que sugeria a remoção do programa Empreendedor Internacional dos regulamentos do DHS .
Com o anúncio do DHS, o programa de liberdade condicional do Empreendedor Internacional [IE] – introduzido em 2017 – continuará a ser um programa viável para empreendedores estrangeiros criarem e desenvolverem entidades start-up com elevado potencial de crescimento nos EUA.
De acordo com o USCIS, o programa de liberdade condicional para empreendedores internacionais continuou em reconhecimento da importância dos empreendedores imigrantes nos EUA.
A próxima geração de líderes de start-ups beneficiará com a continuação do programa de liberdade condicional do IE.
De acordo com a diretora interina do USCIS, Tracy Renaud, “O programa de liberdade condicional para empreendedores internacionais anda de mãos dadas com o espírito de acolhimento do empreendedorismo de nossa nação e o USCIS incentiva aqueles que são elegíveis a aproveitar as vantagens do programa. "
De acordo com o programa IE dos EUA, a liberdade condicional pode ser concedida – a até 3 empresários por entidade start-up – juntamente com os seus cônjuges e filhos. Os empreendedores que recebem liberdade condicional sob a regra do IE são elegíveis para trabalhar nos EUA apenas para o seu negócio inicial. Os cônjuges desses empresários podem solicitar autorização de emprego nos EUA |
A liberdade condicional do IE será concedida pelo DHS caso a caso, para até 3 empresários por entidade start-up.
O que é liberdade condicional para empreendedores internacionais? Para o IE, o DHS poderá fazer uso da sua autoridade de liberdade condicional para conceder um período de permanência autorizada a empresários estrangeiros que sejam capazes de demonstrar que a sua permanência nos EUA proporcionaria um “benefício público significativo” através do seu empreendimento comercial. |
Elegibilidade |
· Possuir uma participação acionária substancial em uma entidade start-up criada nos EUA nos últimos 5 anos. · Ter um papel central e ativo na entidade start-up. · Proporcionará um benefício público significativo aos EUA com base no facto de ser um empresário dessa entidade start-up. · Caso contrário, merecerá um exercício favorável de poder discricionário. |
Como Aplicar |
· Formulário I-941, Regra de Solicitação de Empreendedor · Formulário I-131, Solicitação de Documento de Viagem · Formulário I-765, Solicitação de Autorização de Emprego |
De acordo com um estudo dos EUA, os imigrantes eram mais “criadores de emprego” do que “tomadores de emprego”.
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