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em Outubro 14 2015

Visto de visita aos Emirados Árabes Unidos agora online: 30 dias, turista, entradas múltiplas

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By  editor
Atualização do Abril 03 2023

Os vistos de visita agora podem ser solicitados através do site do Ministério do Interior ou do seu aplicativo para smartphone e o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O MoI anunciou que está agora a receber pedidos de visto para cidadãos, residentes e outras partes interessadas para um visto de visita de curta duração, quer através do website do ministério www.moi.gov.ae ou da sua aplicação para smartphone 'UAE-MOI'.

Este serviço, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, reflecte a vontade do Ministério em agilizar os procedimentos para o público. As autorizações de entrada são seguras e emitidas eletronicamente. O processo requer um cartão de identificação da Emirates.

O Tenente-Coronel Faisal Mohammed Al Shimmari, Diretor Executivo dos Programas de Governo Inteligente do MoI, disse: “Isso é uma resposta às diretrizes da liderança superior, que apela ao setor governamental para abraçar a criatividade e a inovação, porque um governo criativo é um governo avançado Governo que avança a passos largos.”

O tenente-coronel Al Shammari apelou aos clientes para que sigam a campanha mediática do Ministério do Interior concebida para promover a sensibilização e apresentar os seus serviços electrónicos nos vários meios de comunicação e sites de redes sociais.

Estas campanhas visam reduzir em 80 por cento o número de clientes que visitam centros governamentais até 2018, permitindo assim que todos concluam as suas transacções a partir de casa através dos seus smartphones de forma rápida e fácil.”

Apelou também ao público para que apresentasse as suas sugestões e ideias através do telefone 8005000 ou do e-mail smart@moi.gov.ae, a fim de ajudar a actualizar os serviços electrónicos que lhes são prestados.

Vistos de visita de curta duração de 30 dias

Entretanto, o Tenente-Coronel Matar Kharbash, Chefe da equipa de apoio à transição electrónica inteligente no Sector de Naturalização, Residência e Portos, indicou que o serviço de aquisição de uma autorização de entrada de curta duração é um dos serviços prestados pelas Autorizações de Entrada e Departamento de Residência.

O departamento emite autorizações de entrada para amigos ou parentes que desejam visitar alguém que resida legalmente nos Emirados Árabes Unidos, ou visitar uma pessoa jurídica pública ou privada.

A autorização de entrada permite que a pessoa entre nos Emirados Árabes Unidos por um período limitado e pode ser para entradas únicas ou múltiplas.

“Para emitir um visto de visita de curta duração por 30 dias, com patrocínio do setor público e zonas francas, o solicitante deverá apresentar uma carta formal do patrocinador nos Emirados Árabes Unidos, informando os motivos da visita do solicitante, juntamente com os dados pessoais do apadrinhado (nome, nacionalidade e profissão) e comprovativo de seguro de saúde.

“O formulário de inscrição deverá conter a assinatura e o carimbo do patrocinador. Os anexos deverão ainda incluir cópia do passaporte do patrocinador, com validade não inferior a seis meses. estabelecimento e cartão do representante”, explicou.

Patrocínio do setor privado

Ele também ressaltou que os solicitantes do visto de visita de curta duração de 30 dias por meio do patrocínio do setor privado também precisarão preencher o formulário eletrônico e anexar a cópia do passaporte do patrocinador e da pessoa patrocinada, com validade não inferior a seis meses.

O requerente também deverá verificar a assinatura, carimbo e cartão do estabelecimento e cartão do representante.

O formulário eletrônico deverá ser anexado com um depósito bancário de Dh1,000 a ser devolvido na partida; um comprovante de seguro saúde; uma carta formal do patrocinador informando os motivos da visita; os dados pessoais da pessoa patrocinada; um comprovante de endereço durante a estadia no país.

Patrocínio através de cidadãos

Os solicitantes de visto de visita de curta duração de 30 dias com patrocínio de cidadão deverão preencher o formulário eletrônico e anexar a cópia do passaporte do patrocinador e do patrocinador, com validade não inferior a seis meses.

O requerimento deverá ser acompanhado de uma caução bancária de 1,000 Dh a ser devolvida no momento da partida e um comprovante de seguro saúde”, disse ele.

Vistos de visita turística

O tenente-coronel Kharbash disse que os solicitantes do visto de visita turística de curto prazo de 30 dias para entrada única com o patrocínio de um cidadão do CCG precisarão preencher o formulário eletrônico e anexar a cópia do passaporte do patrocinador e da pessoa patrocinada, válida para não menos que seis meses.

Eles também devem pagar uma taxa de inscrição de Dh100 e taxas de emissão de Dh100. Para inscrições múltiplas, as taxas de inscrição serão de Dh100 e o valor da emissão será de Dh400.

Ele acrescentou: “Caso o patrocinador seja um membro da família e residente, o requerente do visto de visita turística de curta duração de 30 dias para entrada única deverá preencher o formulário eletrônico e anexar uma cópia do contrato de casamento certificado, ou certidão de nascimento certificada para crianças e contrato de locação certificado ou conta de luz (para uma visita de apenas 90 dias), com depósito bancário de Dh1,000, comprovante de seguro saúde, cópia do passaporte da pessoa patrocinada válida por pelo menos seis meses, com cópia do passaporte do patrocinador.”

O Ten Cel Kharbash também observou que é necessária prova de parentesco (parentesco) para patrocinar parentes de primeiro grau (pai, mãe, sogro ou sogra e avô).

Pode ser concedido visto de visita aos familiares de segundo grau mediante aprovação do Subsecretário do Ministério ou do seu representante autorizado; desde que a residência dos seus familiares seja válida.

Autorização de serviço de entrada

Com relação ao 'visto de missão' ou autorização de serviço de entrada (às vezes chamada de estadia não renovável de 14 dias), o tenente-coronel Kharbash explicou que o solicitante precisará preencher o formulário eletrônico e anexar uma cópia da instalação ou licença comercial da empresa, juntamente com as assinaturas, carimbo e cartão aprovados do “setor privado”, e uma carta formal de solicitação de visto para o “setor público”.

Afirmou: “A autorização de serviço de entrada, não renovável, é válida por 14 dias a partir da data de emissão e a duração da estadia é de 14 dias a partir da data de entrada, excluindo os dias de chegada e saída.

É concedido a empresários, profissionais liberais, gestores empresariais e seus representantes, diretores de vendas e auditores, representantes de empresas que pretendam exercer atividade comercial no Estado; engenheiros, médicos, advogados e técnicos de especialidades únicas e raras vindos a convite ou solicitação de autoridade oficial, instituição ou empresa que atue no Estado para cumprir missão especial, esposas e filhos das categorias referidas nos parágrafos anteriores deste artigo.

As solicitações devem ser enviadas ao departamento competente (autorizações de entrada) 48 horas antes da entrada e por 14 dias a partir da data de entrada.”

Vistos de múltiplas entradas

Com relação aos vistos de entradas múltiplas de 'seis meses' para proprietários de imóveis, convertidos em residência por meio da propriedade de propriedade perfeita, o tenente-coronel Kharbash disse que o formulário eletrônico é enviado junto com a cópia do passaporte do patrocinador, válido por pelo menos seis meses e comprovante de titularidade (título de propriedade).

Eles também devem pagar uma taxa de inscrição de Dh100 e Dh1,000 para o pedido de emissão.

O tenente-coronel Kharbash disse: “Os solicitantes de visto de turista de entradas múltiplas de 30 dias em navios de cruzeiro deverão preencher o formulário eletrônico e anexar uma cópia do passaporte do patrocinador, válido por no mínimo seis meses. A candidatura será submetida através das empresas de turismo com uma taxa de inscrição de Dh100 e uma taxa de emissão de Dh100.”

Acrescentou que os vistos de visita de entradas múltiplas para uma estadia até 180 dias permitem múltiplas entradas no país com uma estadia máxima de 180 dias, podendo a duração de cada estadia ser de no máximo 30 dias.

"O formulário eletrônico será enviado juntamente com uma cópia do passaporte do patrocinador, uma licença comercial, um comprovante de assinatura, carimbo e selo da empresa e o cartão do representante. O requerente também deverá pagar uma taxa de inscrição de Dh 1,000 e um taxa de emissão de Dh2,000."

O Tenente-Coronel Kharbash observou que para emitir uma autorização de entrada para indivíduos assistirem às exposições, festivais e conferências por um período de (30) dias, os documentos exigidos incluem uma carta das autoridades competentes sobre a realização da exposição, festival ou conferência e a data ; e pagamento de Dh1,000 como garantia reembolsado na partida.

“Essas autorizações de entrada são emitidas para empresas de turismo e organizadores de festivais e conferências e não são renováveis”, acrescentou.

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