em Junho 01 2012
Sim, por mais bobo que isso possa parecer, a alfândega indiana e os regulamentos de franquia de bagagem - por mais desatualizados que sejam - proíbem os passageiros de transportar joias de ouro no valor de mais de Rs10,000 (Dh655) se você for homem, e Rs20,000 (Dh1,310, XNUMX) se você for mulher.
Às taxas atuais do ouro (Dh183 por 1 grama de ouro de 24 quilates), isso se traduz em joias de ouro pesando principescos 3.57 gramas para os cavalheiros e uns luxuosos 7.15 gramas para as mulheres.
O Conselho Central de Impostos Especiais e Aduaneiros da Índia, que está sob a responsabilidade do Ministério das Finanças, estipula que “Um passageiro indiano que resida no exterior há mais de um ano pode trazer joias, isentas de impostos, em sua bagagem de boa-fé, até um valor agregado de Rs10,000 (no caso de passageiro do sexo masculino) ou Rs20,000 (no caso de passageira do sexo feminino).
Qualquer coisa acima desse limite miserável é tributável de acordo com a lei indiana, e se você estiver passando pelo canal verde com mais do que alguns gramas de ouro consigo, bem, o oficial encarregado terá todo o direito de perguntar a você pagar impostos sobre as jóias e/ou enfrentar processos por tentar “contrabandear” ouro e fugir aos impostos.
Embora a alfândega indiana seja rápida em atualizar as taxas de câmbio (última atualização em 26 de maio de 2012) e agora valorize o dólar americano em Rs55.95 para produtos importados e Rs55.15 para produtos exportados, as regras de bagagem aparentemente foram alteradas pela última vez em 2006 - mesmo embora os limites estabelecidos para ornamentos de ouro e prata pareçam ter sido estabelecidos em algum momento do século passado, se não antes.
E esta espantosa “generosidade” na franquia de bagagem da Índia não se limita apenas às jóias. O governo indiano não permite que nem mesmo os seus próprios cidadãos “importem” a rupia indiana, mesmo que seja um indiano não residente que regressa a casa para passar férias ou visitar amigos e familiares. A única isenção é para indianos residentes, que podem voltar para casa após visita ao exterior. Mesmo eles podem transportar um máximo de Rs7,500 (Dh491).
No entanto, os regulamentos permitem que os expatriados indianos que regressam a casa após um mínimo de três meses transportem utensílios domésticos (como roupa de cama, utensílios, talheres, utensílios de cozinha e um ferro) até um valor agregado de Rs12,000 (Dh787), e profissionais equipamento até um valor de Rs20,000 (Dh1,311).
Aqueles que estão fora da Índia há pelo menos seis meses recebem uma cota adicional de Rs20,000 para subsídio de equipamento profissional.
Mas se você pensou que equipamentos profissionais incluiriam câmeras e ditafones, bem, você se enganou. “Para efeitos das regras de bagagem, equipamento profissional significa: Os equipamentos, instrumentos, aparelhos e aparelhos portáteis normalmente exigidos na profissão exercida pelo passageiro que retorna. Esta expressão inclui itens utilizados por carpinteiros, encanadores, soldadores, pedreiros e similares”, especifica o regulamento.
E como que para deixar a mensagem clara, as regras acrescentam: “Esta concessão não está disponível para itens de uso comum, como câmeras, gravadores de cassetes, ditafones, máquinas de escrever, computadores pessoais e itens semelhantes”.
De qualquer forma, se você ainda quiser “importar” ouro com peso superior ao permitido, aqui estão os “regulamentos” (fonte: site do Conselho Central de Impostos Especiais e Alfândegas) que se espera que você cumpra:
IMPORTAÇÃO DE OURO COMO BAGAGEM
Quem pode importar ouro como bagagem?
Qualquer passageiro de origem indiana ou portador de passaporte válido, emitido ao abrigo da Lei do Passaporte de 1967, que venha para a Índia após um período não inferior a seis meses de permanência no estrangeiro; e as visitas curtas, se houver, feitas pelo passageiro durante o período de seis meses acima mencionado serão ignoradas se a duração total da estadia nessas visitas não exceder trinta dias.
Outras condições
1. O imposto é pago em moeda estrangeira convertível.
2. O peso do ouro (incluindo ornamentos) não deve exceder 10kg por passageiro.
Embora o website da Alfândega mencione o limite de 10kg para importação de ouro tributável como bagagem por passageiro, de acordo com os últimos relatórios, este limite foi agora reduzido para 1kg]
3. O passageiro não deverá ter trazido ouro ou outros adornos em nenhuma das suas visitas (visitas curtas) nos últimos seis meses, ou seja, não ter usufruído da isenção deste regime, no momento das visitas curtas.
4. Não é permitida a importação de enfeites cravejados de pedras e pérolas.
5. O passageiro pode trazer ele próprio o ouro no momento da chegada ou importá-lo no prazo de quinze dias após a sua chegada à Índia como bagagem desacompanhada.
6. O passageiro também pode obter a quantidade permitida de ouro no armazém alfandegado do State Bank of India e da Metals and Minerals Trading Corporation, sujeito às condições (i) e (ii) acima. Ele é obrigado a apresentar uma declaração no formulário prescrito perante o funcionário da alfândega no momento da chegada à Índia declarando sua intenção de obter o ouro do entreposto alfandegário e pagar o imposto antes do desembaraço.
TAXA DE DIREITO
- Barras de ouro, exceto barras de tola, contendo fabricantes ou refinadores com número de série gravado e peso expresso em unidades métricas e moedas de ouro: Rs300 (Dh20) por 10g + 3% de taxa educacional
- Ouro em qualquer forma diferente da acima, incluindo barras de tola e ornamentos, mas excluindo ornamentos cravejados de pedras ou pérolas: Rs750 (Dh49) por 10g + 3% de taxa educacional
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