O Conselho…adoptou uma directiva destinada a facilitar as condições de entrada e residência na UE de cidadãos de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado. A directiva estabelece condições mais atractivas para os trabalhadores de países terceiros acederem a empregos altamente qualificados nos Estados-Membros da União, através da criação de um procedimento acelerado para a emissão de uma autorização especial de residência e de trabalho denominada “CARTÃO AZUL UE”.
O Cartão Azul facilitará o acesso ao mercado de trabalho aos seus titulares e conferir-lhes-á uma série de direitos socioeconómicos e condições favoráveis para o reagrupamento familiar e a circulação em toda a UE. A diretiva determina os critérios comuns a estabelecer pelos estados membros da UE para os requerentes do Cartão Azul, sem prejuízo de condições mais vantajosas previstas nas legislações nacionais. O período de validade do Cartão Azul UE será compreendido entre um e quatro anos, com possibilidade de renovação. O Cartão Azul também pode ser emitido ou renovado por períodos menores, de modo a cobrir o período do contrato de trabalho mais três meses. Após dezoito meses de residência legal no primeiro Estado-Membro como titular do Cartão Azul UE, o interessado e os seus familiares podem deslocar-se, sob certas condições, para um Estado-Membro diferente do primeiro Estado-Membro para efeitos de emprego altamente qualificado. De acordo com as regras estabelecidas pela diretiva, os titulares do Cartão Azul UE beneficiarão de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado-Membro emissor do Cartão Azul, no que diz respeito:
. Condições de trabalho, incluindo remuneração e demissão
. Liberdade de associação
.Educação, formação e reconhecimento de qualificações
. Uma série de disposições da legislação nacional relativas à segurança social e às pensões
. Acesso a bens e serviços, incluindo procedimentos para obtenção de alojamento, serviços de informação e aconselhamento
. Livre acesso a todo o território do Estado membro em causa, dentro dos limites previstos na legislação nacional. Após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, os Estados-Membros terão dois anos para incorporar as novas disposições na sua legislação nacional. Fonte: A Comissão Europeia