em Novembro 05 2020
O que é DAMA?
DAMA é um Acordo de Migração de Área Designada (DAMA) usado na migração para a Austrália. É uma espécie de acordo trabalhista.
Um acordo de trabalho é um acordo de trabalho que permite que empregadores aprovados patrocinem trabalhadores estrangeiros qualificados e semiqualificados para cargos que consideram difícil preencher com trabalhadores locais devido à escassez de trabalhadores locais no mercado.
O DAMA é um acordo feito entre o Representante da Área Designada (DAR) e o Governo Australiano. Outros tipos de acordos trabalhistas também incluem: acordos trabalhistas específicos da empresa, acordos de projetos, acordos do Global Talent Scheme (GTS) e acordos trabalhistas da indústria.
O DAMA oferece uma oportunidade para solicitantes que são muito velhos solicitarem um visto PR através dos caminhos normais de visto. Além disso, um DAMA ajuda os requerentes a obter um visto PR através do patrocínio do empregador, especialmente quando isso não é possível através dos caminhos tradicionais de visto.
O acordo DAMA fornece acesso a ocupações adicionais e concessões a programas de migração padrão no âmbito de:
Visto de escassez temporária de habilidades (subclasse 482)
Visto regional patrocinado por empregador qualificado (subclasse 494)
Esquema de Nomeação de Empregadores (Subclasse 186)
Com um acordo DAMA, as empresas locais podem solicitar endosso e celebrar acordos trabalhistas individuais sob as condições do DAMA relevante.
DAMAs ativos
Existem atualmente sete listas DAMA em vigor, são elas:
Por que optar pelo DAMA?
Como se inscrever no DAMA?
Como o DAMA é um programa de vistos patrocinado pelo empregador, não é possível que trabalhadores individuais façam um pedido de visto de forma independente. Os empregadores, neste caso, devem solicitar ao DAR relevante o acesso à DAMA para obter informações sobre ocupações, concessões e número de trabalhadores.
Requisitos para aplicação DAMA
Etapas do processo de inscrição
Passo 1. Seu empregador deve solicitar endosso ao DAR relevante.
Passo 2. O DAR avaliará o pedido de endosso.
Passo 3. Se a avaliação for positiva, o DAR emite uma carta de endosso ao empregador e notifica o Departamento.
Passo 4. A empresa patrocinadora fará agora um requerimento para celebrar um acordo trabalhista individual da DAMA com o Departamento.
Passo 5. O Departamento avaliará a solicitação do DAMA.
Passo 6. Assim que o empregador receber uma avaliação positiva, o empregador pode então apresentar uma nomeação para o empregado e o empregado, por sua vez, pode apresentar um pedido de visto ao abrigo do contrato de trabalho com o Departamento.
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